Consulta e retorno médico: conheça seus direitos

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Você tem o hábito de cuidar da sua saúde fazendo consultas médicas regulares? Quem faz algum tipo de tratamento ou acompanhamento preventivo sabe que existem situações em que a consulta dá direito a um retorno. No entanto, em outros casos, não. Para esclarecer essas duas situações, vamos explicar o que a Resolução nº 1958/2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM) define como consulta e como retorno. Assim, seus direitos e deveres ficam claros e não restarão mais dúvidas.

Consulta médica

Na consulta médica, o paciente vai ao consultório para relatar sintomas relacionados a uma situação de saúde que está vivendo. Nessa visita, podem ser realizados exame físico, anamnese, desenvolvimento de hipóteses ou diagnóstico. Quando aplicável, são realizados pedido de exames complementares, além da indicação de tratamento.

O inciso primeiro da regulamentação é muito claro. Determina que, na impossibilidade de se concluir o diagnóstico em uma consulta, a próxima visita será considerada um retorno. Esta segunda volta ao médico, desta forma, não pode ser cobrada. Na prática, sempre que a avaliação e o tratamento médico não puderem ser concluídos no primeiro encontro, o paciente terá direito a um retorno sem cobrança.

Retorno x Nova consulta

No entanto, se houver outra visita ao médico para tratar outra queixa, sintoma ou doença, será considerada uma nova consulta. Desse modo, aplica-se a cobrança normal dos honorários. Para entender de forma simples como isso se dá, vamos a um exemplo. Se na primeira consulta a queixa era de uma dor de estômago e o médico solicitou exames como uma endoscopia, quando retornar para mostrar o resultado e receber o tratamento, será considerado como um retorno. Entretanto, se no segundo encontro surgirem novos sintomas que necessitarem de uma outra avaliação, será considerada uma nova consulta. Esta medida ocorre  independentemente do prazo.

É direito do paciente ser atendido até a conclusão do tratamento, porém, será considerada uma nova consulta quando novas avaliações precisam ser feitas para que o diagnóstico seja correto e o tratamento prescrito. Por isso, não é possível determinar na hora de marcar o horário e sim somente após a segunda visita ao consultório.

Existem prazos para retorno em consulta médica?

Às clínicas, hospitalares ou ambulatoriais, e planos de saúde não podem determinar os prazos para classificar retorno ou consulta. A determinação da necessidade ou não de cobrança da avaliação será acordada entre o médico e o paciente na ocasião da consulta. Sendo assim, não existe nenhuma regra estabelecida quanto ao prazo (15, 30 ou demais dias) para marcar um novo horário.

A relação entre médico e paciente deve ser de confiança e transparência. Desta forma, o atendimento será realizado de acordo com os direitos e deveres de cada um.

Dr Eduardo Usuy Jr

Médico Endoscopista e Gastroenterologista. Diretor Técnico das Clínicas Gástrica Usuy em Florianópolis.

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